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Prefeitura do Recife regulamenta Lei do Retrofit para o setor hoteleiro


Por Andréa Cortez em 03/05/2024 - 12:40

Decreto municipal, publicado no Diário Oficial desta terça (16), determina diretrizes de acesso e utilização do benefício fiscal. O secretário de Turismo e Lazer do município, Antonio Coelho, celebra a regulamentação

O Diário Oficial do Recife traz, nesta terça-feira (16 de abril 2024), o Decreto municipal nº 37.668/2024, que regulamenta a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o setor hoteleiro em funcionamento na cidade. A redução, instituída através Lei Municipal nº 19.148/2023, a partir de agora, torna o benefício mais acessível e transparente ao setor e apresenta as regras para acesso e utilização. A legislação prevê uma redução de até 60% na alíquota do ISSQN, autorizando a redução a 2,05%, 3% ou 4%. Atualmente, incide sobre o setor de hotelaria a alíquota de 5%.

A alíquota aplicável para o ISSQN de 2,05% poderá ser acessada nos casos de investimento em ampliação; 3%, nos casos de investimento em manutenção; e 4%, nos casos de investimento em modernização. O prazo para a utilização das alíquotas reduzidas, previsto em lei, é de até 48 meses, contados a partir da data da autorização do incentivo. O beneficiário, no entanto, deverá efetuar o recadastramento a cada 12 meses.

Em seu conteúdo, o decreto municipal é composto por nove capítulos, os quais discorrem, além das disposições preliminares, por temáticas como a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Apoio ao Retrofit, órgão ao qual caberá a função de implementação e acompanhamento do benefício fiscal. Há, também, espaço para abordar as normas de habilitação e recadastramento, bem como do prazo para usufruir do incentivo, da suspensão e cancelamento do benefício fiscal, dos recursos e da perda automática do incentivo.

O secretário de Turismo e Lazer do Recife, Antonio Coelho, celebrou a boa notícia, pontuando que a política tributária adotada pela gestão João Campos estimula o investimento ao mesmo tempo em que reduz o encargo do contribuinte. “Além de ajudar e apoiar a renovação do parque hoteleiro da cidade, a Lei do Retrofit faz justiça com um setor muito afetado durante a pandemia”, destacou. O gestor do turismo da capital pernambucana também sublinhou os benefícios que a medida trará não só para a hotelaria, mas para toda a economia da cidade, contribuindo para fortalecer o Recife enquanto polo turístico.

O presidente da ABIH-PE, Artur Maroja, afirmou que a publicação do Decreto representa um marco fundamental para o desenvolvimento do setor turístico local. Segundo ele, a regulamentação da redução da alíquota do ISSQN para o setor hoteleiro é uma medida estratégica, pois, impulsiona não apenas os investimentos privados em obras, serviços de manutenção, modernização de equipamentos e ampliação da capacidade de hospedagem, mas também desencadeia uma série de benefícios adicionais para a cidade e seus habitantes. “Portanto, essa não é apenas uma conquista para as empresas hoteleiras, mas um marco que promove o crescimento econômico, a geração de empregos e o reconhecimento do Recife como um destino turístico de destaque nacional e internacional”, assinalou.


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